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Bahia, Barquinha & Gomes
ADVOGADOS ASSOCIADOS

DIREITO TRIBUTÁRIO
Isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave (Lei 7.713/88)
Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Entenda quem é abrangido e como esse direito funciona.
A isenção do Imposto de Renda é um direito previsto em lei para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
Quem pode ter direito
Se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou da reserva, e possui doença grave listada na Lei 7.713/88:
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Moléstias Profissionais
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Aposentadorias motivadas por acidente em serviço
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Tuberculose Ativa
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Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.)
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Esclerose Múltipla
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Neoplasia Maligna (Mesmo câncer curado)
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Cegueira (Inclusive Cegueira Monocular)
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Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia/ Tetraplegia/ Amputações/ Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI /etc.)
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Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)
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Hanseníase
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose Anquilosante
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Nefropatia Grave
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Hepatopatia Grave
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Doença de Paget
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Contaminação por Radiação
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AIDS (Inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)