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A Isenção do Imposto de Renda é um direito de todo aposentado portador de câncer

Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Previdência Privada Portadores de Doenças Graves da Lei. 7.713/88

Se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou da reserva, e possui doença grave listada na Lei 7.713/88:

  • Moléstias Profissionais ​

  • Aposentadorias motivadas por acidente em serviço​

  • Tuberculose Ativa ​

  • Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.) ​

  • Esclerose Múltipla ​

  • Neoplasia Maligna (Mesmo câncer curado)​

  • Cegueira (Inclusive Cegueira Monocular)

  • ​Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia/ Tetraplegia/ Amputações/ Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI /etc.) ​

  • Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.) ​

  • Hanseníase ​

  • Doença de Parkinson ​

  • Espondiloartrose Anquilosante ​

  • Nefropatia Grave ​

  • Hepatopatia Grave​

  • Doença de Paget ​

  • Contaminação por Radiação ​

  • AIDS (Inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)

Principais VANTAGENS da Isenção do IRPF

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