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DIREITO TRIBUTÁRIO

Isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave (Lei 7.713/88)

Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Entenda quem é abrangido e como esse direito funciona.

A isenção do Imposto de Renda é um direito previsto em lei para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

Quem pode ter direito

Se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou da reserva, e possui doença grave listada na Lei 7.713/88:​

  • Moléstias Profissionais ​

  • Aposentadorias motivadas por acidente em serviço​

  • Tuberculose Ativa ​

  • Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.) ​

  • Esclerose Múltipla ​

  • Neoplasia Maligna (Mesmo câncer curado)​

  • Cegueira (Inclusive Cegueira Monocular)

  • ​Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia/ Tetraplegia/ Amputações/ Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI /etc.) ​

  • Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.) ​

  • Hanseníase ​

  • Doença de Parkinson ​

  • Espondiloartrose Anquilosante ​

  • Nefropatia Grave ​

  • Hepatopatia Grave​

  • Doença de Paget ​

  • Contaminação por Radiação ​

  • AIDS (Inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)

Principais efeitos da isenção

Como podemos ajudar

Cada caso depende da comprovação da doença e do enquadramento na legislação. Nossa equipe, com atuação em Direito Tributário, orienta sobre a documentação necessária, o requerimento administrativo e, quando cabível, a via judicial, sempre a partir da análise individual de cada situação.

Tem dúvidas se você se enquada na isenção?

Conte a sua situação e entenda os requisitos previstos na Lei 7.713/88.

BBG

Bahia, Barquinha & Gomes

ADVOGADOS ASSOCIADOS

ENDEREÇO
Av. Pres. Vargas, 633 - Centro
Rio de Janeiro - Rj, 20071-004

E-MAILS
raphaelbahia@bbglaw.com.br
fernandobarquinha@bbglaw.com.br
luannagomes@bbglaw.com.br

ATENDIMENTO

Por agendamento, de segunda a sexta.

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