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Aposentada consegue isenção de Imposto de Renda por doença grave após decisão da Justiça

  • Foto do escritor: Luanna Gomes
    Luanna Gomes
  • 1 de mai.
  • 3 min de leitura

Aposentada idosa sentada à mesa em ambiente doméstico iluminado, olhando para o lado com expressão serena, ao lado de documentos e itens de escritório, representando aposentadoria, direitos previdenciários e questões tributárias.

Uma aposentada conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria em razão de doença grave.

A decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais: determinadas doenças previstas em lei podem garantir o benefício, mesmo quando não existem sintomas atuais da enfermidade.


O caso chama atenção porque muitas pessoas aposentadas continuam pagando imposto sem saber que podem ter direito à isenção e até à devolução de valores pagos indevidamente.


Entenda o caso da aposentada que conseguiu isenção do IR


Segundo decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a aposentada ajuizou ação após continuar sofrendo descontos de Imposto de Renda mesmo sendo portadora de doença considerada grave para fins legais.


Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a condição de saúde apresentada se enquadrava nas hipóteses previstas em lei para concessão da isenção tributária sobre os proventos de aposentadoria.


O entendimento reforçou que o benefício existe justamente porque doenças graves costumam gerar despesas contínuas e impacto financeiro significativo ao aposentado.


Quem pode ter direito à isenção do IR por doença grave?


A legislação prevê hipóteses específicas de doenças que podem gerar isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.


Entre os exemplos previstos na legislação estão:


• neoplasia maligna (câncer);

• cardiopatia grave;

• doença de Parkinson;

• alienação mental;

• esclerose múltipla;

• cegueira;

• outras doenças previstas em lei.


A isenção se aplica aos proventos de aposentadoria e pensões, não aos rendimentos de quem continua trabalhando normalmente.


É preciso estar com sintomas ativos?


Esse costuma ser um dos maiores pontos de dúvida.


O entendimento predominante dos tribunais é que não é necessário demonstrar sintomas atuais da doença para manter ou reconhecer o direito à isenção, desde que a doença grave esteja comprovada.


Por que a Justiça reconheceu o direito da aposentada?


A decisão levou em consideração que a legislação federal prevê tratamento tributário diferenciado para aposentados acometidos por doenças graves.


Além disso, os tribunais vêm entendendo que exigir prova de sintomas permanentes poderia restringir indevidamente um direito criado justamente para proteger pessoas em situação de maior vulnerabilidade financeira.


O que diz a lei sobre isenção de IR por doença grave


A previsão legal está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece hipóteses de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acometidos por determinadas moléstias graves.


Dependendo do caso, além da suspensão dos descontos futuros, também pode existir discussão sobre restituição de valores pagos anteriormente.


Quais podem ser os próximos passos


Para quem acredita ter direito, costuma ser importante reunir documentação médica e financeira, como:


• laudos médicos e exames;

• documentos que comprovem aposentadoria ou pensão;

• holerites ou comprovantes dos descontos de IR;

• documentos que indiquem a data do diagnóstico.


Cada situação possui particularidades e o reconhecimento do direito depende da análise individual do caso concreto.


Conclusão


Decisões como essa reforçam que aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, inclusive em situações em que a enfermidade não apresenta sintomas atuais.


Conhecer as regras e reunir documentação adequada pode fazer diferença na análise do caso.


Perguntas frequentes sobre isenção de IR por doença grave (FAQ)


Quem pode pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave?


Em regra, aposentados e pensionistas acometidos por doenças previstas em lei podem ter direito ao benefício, desde que preencham os requisitos legais.


Quem continua trabalhando também tem direito?


Os tribunais entendem que a isenção está relacionada aos proventos de aposentadoria e pensões, não aos rendimentos de atividade laboral.


Preciso estar com sintomas atuais da doença?


Não necessariamente. A jurisprudência consolidada entende que a ausência de sintomas atuais não impede automaticamente a concessão do benefício.


Posso recuperar valores pagos anteriormente?


Dependendo do caso, também pode existir a possibilidade de restituição dos valores descontados indevidamente, considerando a data do diagnóstico e observando o limite retroativo de até cinco anos, conforme as regras aplicáveis.


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Isenção de IRPF é confirmada para aposentada com doença grave. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/isencao-de-irpf-e-confirmada-para-aposentada-com-doenca-grave.htm

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