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Atraso de voo: passageiros indenizados em R$ 38 mil após 35 horas de atraso

  • Foto do escritor: Luanna Gomes
    Luanna Gomes
  • 6 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de jun.



Passageira aguardando em aeroporto ao lado de mala durante atraso de voo, observando avião na pista

Um caso de atraso de voo internacional terminou com condenação superior a R$ 38 mil após passageiros chegarem ao Brasil cerca de 35 horas depois do previsto. A decisão reforça os direitos do passageiro em casos de voo atrasado e falha na prestação de serviços pela companhia aérea.


Foi o que viveram dois passageiros que voltavam do Canadá para o Brasil, e que, no fim, chegaram ao destino cerca de 35 horas depois do horário contratado.

Em decisão divulgada em junho de 2026, a Justiça de São Paulo reconheceu que a companhia aérea falhou na prestação do serviço e a condenou a indenizar os viajantes em mais de R$ 38 mil no total.


O que aconteceu


Os passageiros tinham viagem com ida em agosto de 2025 e retorno previsto para o dia 17 do mesmo mês. A viagem de ida correu normalmente, mas a volta virou uma sequência de problemas.

O primeiro trecho do retorno atrasou cerca de 1h43 e provocou a perda da conexão seguinte. Com isso, os viajantes ficaram presos no meio do caminho e só foram reacomodados em outro voo no dia seguinte. Depois, um novo trecho também foi remarcado. O resultado: uma chegada ao Brasil com aproximadamente 35 horas e 10 minutos de atraso.

Segundo o processo, os atrasos geraram gastos extras e prejuízos profissionais, um dos passageiros afirmou ter deixado de realizar atendimentos de trabalho nos dias seguintes ao retorno previsto.

A companhia aérea se defendeu alegando que o atraso inicial teve relação com problemas operacionais e com condições climáticas que afetaram a região. Mesmo assim, a Justiça entendeu que isso não afastava o dever de indenizar.


Qual foi a indenização por atraso de voo


R$ 10.000,00 por danos morais

R$ 5.339,96 por danos materiais

R$ 22.800,00 por lucros cessantes


Entenda os termos


Dano moral é a reparação pelo abalo à tranquilidade e ao bem-estar da pessoa.

Dano material é o ressarcimento de prejuízos financeiros concretos, como gastos extras com a viagem.

Lucros cessantes são os valores que a pessoa deixou de ganhar por causa do problema, por exemplo, o trabalho que não pôde realizar.


Por que a Justiça condenou a companhia aérea

Ao analisar o caso, o juiz lembrou que a relação entre passageiros e companhias aéreas é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por essa lógica, a responsabilidade da empresa é “objetiva”: ela responde pela falha no serviço independentemente de ter agido com culpa.

O magistrado também destacou que problemas operacionais e até questões climáticas estão ligados à própria atividade da companhia aérea e, no caso analisado, não foram suficientes para afastar a obrigação de levar os passageiros ao destino no horário combinado.


O que diz a lei sobre atraso de voo e indenização


O artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. No transporte aéreo, isso significa que atrasos e cancelamentos podem gerar responsabilidade da empresa.

 

Além disso, a Resolução nº 400 da ANAC garante direitos básicos ao passageiro durante a espera, como informação, comunicação, alimentação e, em atrasos mais longos, hospedagem e transporte, além de opções como reembolso, remarcação ou reacomodação em outro voo.


Quais podem ser os próximos passos


Casos como esse reforçam a importância de guardar provas desde o primeiro momento. Costumam ajudar a demonstrar o ocorrido:

  • bilhetes, cartões de embarque e comprovantes de remarcação;

  • e-mails e mensagens trocadas com a companhia;

  • recibos de gastos extras (transporte, hospedagem, alimentação);

  • registros de compromissos ou trabalhos perdidos por causa do atraso.

 

É importante saber que decisões como essa são analisadas caso a caso e que, por se tratar de uma sentença de primeira instância, ainda pode caber recurso. Cada situação tem detalhes próprios, e a forma mais segura de entender quais direitos se aplicam à sua viagem é buscar orientação jurídica individualizada.


Conclusão


Casos de atraso de voo podem gerar indenização, danos materiais e até lucros cessantes quando há falha da companhia aérea. Conhecer os direitos do passageiro, guardar provas e entender as regras da ANAC pode fazer diferença na busca por reparação.


Perguntas frequentes sobre atraso de voo


Quem tem direito à indenização por atraso de voo?


A indenização por atraso de voo depende das circunstâncias do caso. Em geral, quando há falha da companhia aérea e prejuízos ao passageiro, a Justiça pode reconhecer o direito à reparação.


Quantas horas de atraso dão direito à indenização?


Não existe um número fixo de horas previsto em lei para gerar indenização. O tempo de espera, a assistência prestada e os prejuízos causados são fatores analisados em cada situação.


A companhia aérea deve fornecer alimentação em caso de atraso?


Sim. Pela Resolução 400 da ANAC, a companhia aérea deve oferecer assistência material progressiva, incluindo comunicação, alimentação e, em alguns casos, hospedagem e transporte.


Problemas climáticos afastam a responsabilidade da companhia aérea?


Nem sempre. Os tribunais analisam se a empresa adotou medidas adequadas para minimizar os impactos e prestar assistência aos passageiros.


O que guardar para comprovar prejuízos por atraso de voo?


É recomendável guardar cartões de embarque, comprovantes de remarcação, recibos de gastos extras, mensagens trocadas com a companhia aérea e documentos que demonstrem prejuízos sofridos, bem como fotos, vídeos e áudios.


Atraso de voo nacional gera os mesmos direitos?


Passageiros de voos nacionais também possuem direitos relacionados à assistência e podem buscar indenização, dependendo das circunstâncias do atraso e da legislação aplicável.


Fonte: Migalhas. Companhia aérea é condenada após atraso de 35h em retorno ao Brasil. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/457197/companhia-aerea-e-condenada-apos-atraso-de-35h-em-retorno-ao-brasil

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